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terça-feira, 20 de abril de 2010

ELEIÇÕES 2010

Aos Candidatos (as) aos cargos eletivos em 2010.
Fiquem de olho nos prazos para se DESINCOMPATIBILIZAREM
Até a eleição, que está agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral, que define prazos, como o início e o término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; a transferência de domicílio eleitoral e a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do DF.
Desincompatibilização
Neste item há três datas diferentes a serem observadas e cumpridas:
1) para detentores de cargo no Poder Executivo;
2) para dirigentes sindicais; e
3) para servidores públicos ou empregados de estatais.
Os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para renovar o mandato.
Ministros, governadores e secretários
Os titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam se licenciar seis meses antes do pleito.
Ou seja, até 3 de abril, ministros de Estado, governadores, prefeitos e secretários das três esferas de Poder - federal, estadual ou municipal - têm que se afastar dos respectivos cargos.
Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito.

Quanto ao vice-presidente e vice-governadores, eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Dirigente sindical
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho - quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função.

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